CONSCIENTES AÇÃO

CONSCIENTES AÇÃO

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Arquivos

Edital de convocação para a constituição da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores

Ata de fundação da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores
Parte I
Parte II
Estatuto Social da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores
Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV
CNPJ da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores
Parecer da Procuradoria Geral do Município de Muriaé concluindo que o Bairro Quinta das Flores trata-se de um Loteamento Convencional e não de "Condomínio" (ano 2010)
I
II
III
 IV
 V
 VI
 VII
 VIII
 IX

Ofício PJ 124/2013- Procuradoria Geral do Município de Muriaé confirmando a validade do Parecer acima exposto
Homologação de pelo Procurador de Justiça, Dr. Elias Paulo Cordeiro, do Conselho Superior do Ministério Público (Belo Horizonte, 03/03/2014) afirmando que o Bairro Quinta das Flores é um Loteamento Convencional, regulamentado pela Lei 6.766/79, com várias outras considerações
I
 II
 III
Solução do Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000010-2/Curadoria de Defesa do Consumidor, regularizando a situação do transporte coletivo no Bairro Quinta das Flores
I
 II
MANIFESTAÇÕES DE MORADORES DO BAIRRO QUINTA DAS FLORES
Abaixo-assinado à Câmara de Vereadores
 Manifestação Individual
Abaixo-assinado à Prefeitura de Muriaé
I
 II
 III
CONHEÇA A CONVENÇÃO OUTORGADA PELO PRETENSO PROPRIETÁRIO DA ENGETERRA AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS FLORES.
        
Observe os seguintes detalhes:
  1. O uso indevido do nome "Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (na capa).
  2. A firma não está devidamente qualificada no documento (não tem inscrição de endereço, de C.N.P.J, nome do proprietário etc...).
  3. Não está disponibilizado o contrato social da firma ENGETERRA.
  4. O nome da firma está escrito com a letra "M" e não com a letra "N", ou seja, está escrito EMGETERRA  e não ENGETERRA.
  5. A firma EMGETERRA, escrita com a letra "M" não existe, logo não poderia outorgar nenhum documento de convenção a outra pessoa jurídica.
  6. Não há reconhecimento de firma (assinatura) do pretenso proprietário da firma.
  7. Veja o item 41, onde a EMGETERRA concede o documento de convenção na condição de que ela fique isenta do pagamento de taxa condominial. Isto, em tese, caracteriza compra de voto para a aprovação da ata de criação do suposto Condomínio Residencial Quinta das Flores.
I
     II
    III
     IV
     V
     VI
     VII
     VIII
    Liminar da Justiça pela Reintegração de Posse da Área da Rua Maria Zélia Dalla Paula
    I
    II
    Mandado de Reintegração de Posse


Requerimento junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO reivindicando o retorno do serviço de TRANSPORTE COLETIVO no bairro Quinta das Flores.




Aprovação do Novo Estatuto da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores
     Conforme Edital de Convocação afixado na sede desta ONG e, ainda, divulgado no Site Silvan Alves, aconteceu, na  na noite de três de julho de dois mil e quinze a Assembleia Geral para apresentação da proposta de reforma/complementação e aprovação do novo Estatuto da Associação. 
     A proposta fundamentou-se na necessidade de aprimorar o texto; de ampliar as finalidades; de estabelecer regras para as novas eleições de Comissão Diretora e de Conselho Fiscal; de estabelecer formas para aperfeiçoar o desempenho desta ONG através de Comissões Específicas, etc. 
     A reunião teve início, em segunda chamada, às dezenove e trinta horas e encerramento às vinte e uma e trinta horas, com extenso debate da proposta, Artigo por Artigo, que, finalmente foi aprovado pela unanimidade dos presentes.
     O novo Estatuto entrará em vigor, definitivamente, após o devido registro do mesmo junto aos órgãos competentes.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO QUINTA DAS FLORES

TÍTULO I

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Duração.

Artigo lº - Sob a denominação “Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores”, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Muriaé-MG, fundada em 04 de outubro de 2008, e prazo de duração indeterminado, é órgão representativo dos moradores desta coletividade e associados, registrada sob o número 10.792.815/0001-04 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J. / M.F.) e sob o número 5854, livro A-32, em 24 de abril de 2009, no Serviço Registral de Títulos e Documentos/Serviço Registral de Pessoas Jurídicas desta Cidade de Muriaé.

§ Único - A Atuação da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores atenderá, prioritariamente, aos interesses dos moradores, dos proprietários e outros associados por ela representados. De maneira complementar, através de convênios e/ou parcerias, apresentará, desenvolverá e/ou efetivará projetos de interesse social e humanitário, neste município.

TÍTULO II

Capítulo II
Das Finalidades

Artigo 2º - A Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores tem como finalidade principal a gestão junto aos poderes constituídos no sentido que o Loteamento denominado Condomínio Residencial Quinta das Flores tenha reconhecido e manutenido o seu “status de bairro” pelos poderes públicos constituídos, pelo cartório de registro de imóvel e demais cartórios, bem como perante as entidades com as que transigir. Para tanto, a Comissão Diretoria desta Associação, através de seu Presidente, deverá repelir, prontamente e incondicionalmente, a qualquer outro tipo de administração que não seja a pública; deverá repudiar, principalmente, a qualquer forma de “condomínio”, que eventualmente, queira se impor sobre esta coletividade.

§ Único: Das diversas finalidades.

I - Representar permanentemente a coletividade deste bairro junto às autoridades constituídas mediante o encaminhamento e/ ou apresentação de petições, denúncias, queixas, reclamações, abaixo-assinados e outros, a fim de ver solucionada, eficazmente, qualquer demanda de interesse legal e legítimo, coletivo ou difuso, e, eventualmente, requerimento de particular quando se vislumbrar que sua petição, embora iniciada no interesse pessoal possa, em segunda análise, afetar o interesse coletivo, o difuso, ou, o convívio social;

II – Em parceria, com órgãos públicos ou privados, apresentar, desenvolver e/ou viabilizar projetos inclusivos que beneficiem os portadores de deficiência, os portadores de sofrimento mental e os idosos e as crianças carentes ou desamparadas do município de Muriaé;

III - Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, de forma a fortalecer valores de ordem legal, social e moral que condicionem e fomentem a dignificação do ser humano e de seu grupo;

IV - Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo;

V - Cooperar com outras entidades, mediante convênio, na realização de levantamentos da situação sócio-econômica-cultural da comunidade, observando o equacionamento de necessidades e problemas;

VI – Dar publicidade dos atos e fatos que participar, mediante a circulação de boletim/periódico, virtual e/ou físico, mantendo a coletividade e as autoridades informadas das ações desenvolvidas;

VII – Buscar o reconhecimento de sua Utilidade Pública ante os poderes constituídos.

VIII – Mediante parceria com outras instituições, públicas ou privadas, empenhar na captação e canalização de recursos destinados a melhoria da segurança pública, da segurança viária, principalmente ao bairro Quinta das Flores.

TÍTULO III

Capítulo III
Dos Associados

Artigo 3º - Podem fazer parte desta Associação, prioritariamente, as pessoas que residam ou que sejam proprietários no Bairro Quinta das Flores, aquelas que exerçam atividades profissionais na comunidade e, a critério da diretoria, pessoas de qualquer parte do Município de Muriaé que se identifique e se alinhe às finalidades definidas no TÍTULO II.

§ 1º - O pretenso associado deve ser possuidor conduta moral pessoal, familiar e social ilibadas.

§ 1º - A qualidade de associado é adquirida mediante requerimento formal do interessado ou mediante o seu comparecimento e assinatura em ata de Assembleia Geral, desde que não haja desaprovação pela Comissão Diretora ou por comissão específica para análise da pretensão.

§ 2º - A aprovação ou desaprovação do requerimento (Ficha de Associado) é discricionário da Comissão Diretora ou de Comissão Específica da entidade, que, no caso de indeferimento deverá motivar a desaprovação, em caráter estritamente reservado ao conhecimento da diretoria e da parte requerente, se assim o exigir.

Artigo 4º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

Artigo 5º - São deveres dos associados:

I – Contribuir espontaneamente, de boa vontade e conforme suas posses e/ou disponibilidades, para a efetivação de projetos da Associação, bem como com a quitação de despesas necessárias ao registro e manutenção de documentos, taxas e emolumentos relacionados com a entidade, salvo aquelas que vierem a onerar a entidade por negligência de seus administradores.

II - Cumprir pontualmente os compromissos que contrair com a Associação ou em nome desta;

III - Zelar pelos Interesses morais e materiais da Associação;

IV - Cumprir as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;

V - Comparecer quando convocado às Assembleias, Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Associação;

VI - Solicitar por escrito o seu desligamento, quando de seu interesse.

VI - Assinar a folha de presença da reunião e/ou a Ata de reunião de Assembleia Geral, que houver participado.

Artigo 6º - São direitos dos associados:

I - Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, na forma estabelecida por este Estatuto;

II - Propor à Associação medidas de Interesse social;

III - Utilizar-se de todos os serviços e participar dos projetos e ações desenvolvidos e/ou mantidos pela Associação, de acordo com o que for estabelecido pela Comissão Diretora desta ONG;

IV - Participar das atividades sócio-culturais programadas pela Associação;

V - Desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante solicitação escrita.

VI- Durante as reuniões, solicitar motivadamente ao Presidente da Associação que manifestação relevante seja registrada em ata, dada a sua considerável importância para a coletividade.

VII - Assinar o livro de Ata ou a folha de presença da reunião/Assembleia que houver participado.

Artigo 7º - Serão excluídos do Quadro Social por deliberação da Comissão Diretora os associados que:

I - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;

II - Atentarem contra a moral e a ética do grupo, cometer crime contra o patrimônio, contra a administração pública ou contra a honra;

III – Praticar qualquer ato ou atentarem contra qualquer das finalidades da entidade ou difamar a Associação e/ou qualquer de seus membros.

IV - Danificarem patrimônio ou documentos da Associação.

§ 1º - Os sócios que deixarem de pertencer ao Quadro Social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que hajam feito à Associação;

§ 2º - Para deliberarem sobre a exclusão de associados, a Comissão Diretora (diretoria) designará Comissão Especial composta de 3 (três), sendo: um da Comissão Diretora e 2 (dois) Associados, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias apresente parecer sobre a inconveniência da manutenção da condição do associado em lide;

§ 3º - O associado que se julgar prejudicado poderá recorrer em primeira instância a Comissão Diretora e em segunda e última à Assembleia Geral, mediante requerimento formal, apresentado, no mínimo, trinta dias antes da data da respectiva Assembleia.

TÍTULO IV

Capítulo IV

Do Patrimônio e Recursos Financeiros

Artigo 8º - O patrimônio da Associação é constituído de:

I - Bens móveis e imóveis adquiridos;

II - Bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas;

III - Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas.

Artigo 9º - Constituem recursos financeiros da Associação:

I – Doações e auxílios financeiros públicos ou privados de origem lícita;

II - Contribuições financeiras oriundas de convênios, parcerias, acordos ou contratos;

III - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;

IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços a ser depositada em conta corrente da Associação.

V - Contribuições dos associados, ou não associados, comprovada em livro próprio.

Artigo 10 - Em caso de dissolução o patrimônio social será, depois de pagas quaisquer dívidas da Associação, decidido em Assembleia Geral, preferindo-se pelo repasse do patrimônio a outra Associação congênere.

TÍTULO V

Capítulo V

Dos Órgãos da Administração

Artigo 11 - São órgãos de administração da Associação:

I - A Assembleia Geral – Órgão soberano da instituição, constituídos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sobretudo o de eleger a Comissão Diretora.

II - A Comissão Diretora – Será constituída de Presidente, de Vice-Presidente, de Primeiro e Segundo secretários, e de Primeiro e Segundo Tesoureiros, e, Assessor de Comunicação Social, nesta ordem hierárquica.

III - O Conselho Fiscal – Será constituído de três membros efetivos eleitos/aclamados em Assembléia Geral ou indicado e aprovado pela Comissão Diretora em exercício.

§ 1º O Presidente da Comissão Diretora (Presidente da Associação) poderá constituir “Comissões Específicas” para apresentar, desenvolver e administrar projetos específicos destinados à consecução das finalidades e alcance dos objetivos desta ONG, principalmente no que tange ao disposto no Item II, Capítulo II, Título II, deste Estatuto.

§ 2º - Nenhum membro de órgão diretivo ou fiscal poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho dessas funções, retribuição financeira por serviços prestados a Associação.

§ 3º - Sempre que necessário a Comissão Diretora (diretoria) poderá expedir Atos Normativos, a fim de dar-se o correto entendimento e aplicação dos preceitos estatutários, sendo tais Atos Administrativos, em ocasião própria, incorporados a este Estatuto.
TÍTULO VI

Capítulo VI

Da Assembleia Geral

Artigo 12 - A Assembleia Geral é constituída dos associados regularmente registrados, cabendo-lhes o direito a voz e ao voto.

§1º - Para participar das Assembleias Gerais com direito a votar e a ser votado, o associado deve estar quite com as obrigações sociais previstas neste Estatuto;

§2º - As Assembleia Gerais são dirigidas pelo Presidente da Comissão Diretora (o Presidente da Associação) ou pelo Vice-Presidente, no impedimento, auxiliado por um dos secretários eleitos, ou, ainda, por secretário “ad hoc”, este último no impedimento dos primeiros.

Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger e/ou aclamar a Comissão Diretora;

II - Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da Associação;

III - Aprovar os programas gerais e o plano anual de atividades;

IV - Aprovar o relatório anual de atividades, bem como, o balanço financeiro;

V - Aprovar propostas de reforma estatutária com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados.

Artigo 14 - As Assembleia Gerais são Ordinárias ou Extraordinárias.

§1º - As Assembleia Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Comissão Diretora (Presidente da Associação);

§ 2º - A Assembleia Geral Extraordinária, excepcionalmente, também poderá ser convocada por Comissão de Convocação Específica quando a diretoria em exercício deixar de exercer suas funções estatutárias e / ou ultrapassar o período de seu mandato, deixando de realizar nova eleição ou aclamação de nova Comissão Diretora para o mandato seguinte, conforme o caso:

I - Pelo Conselho Fiscal;

II – Por 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Diretora em exercício;

III – Por 10 (dez) proprietários moradores do bairro, em caso de omissão dos relacionados no item I e II deste parágrafo 2º.

§ 3º - O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral Extraordinária convocada excepcionalmente por Comissão de Convocação Específica, com base no Parágrafo Segundo, Item I, II, III, deste Artigo, serão de livre escolha dos membros que a convocarem, que deverão lavrar Ata em Separada, caso não seja disponibilizado o livro de Atas da Associação pela atual Comissão Diretora eleita/aclamada;

Artigo 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, com maioria simples dos associados, até o dia 10 (dez) de junho, para decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da Associação, examinar o plano anual de atividades, o relatório e prestação de contas. Ainda, quantas vezes a Comissão Diretora julgar conveniente ao interesse da Administração ou da coletividade.

Artigo 16 - As Assembleia Gerais são convocadas mediante Edital de Convocação observando o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, da seguinte forma: através de edital afixado na sede social da Associação; por convocação direta aos associados que houverem assinado a Ata de Assembleia Geral ou Ata de Reunião ordinária, que antecedeu imediatamente à aludida convocação, através de formulário de convocação; por rede social vinculada à Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores ou, qualquer outro meio lícito. O comparecimento do associado a qualquer Assembleia ou reunião da Associação suprirá qualquer deficiência, porventura verificada, na forma ou no ato de convocação.

Artigo 17 - Do Edital Convocatório, deverá constar data, hora e local de realização, podendo ainda constar a ordem do dia e outras observações julgadas convenientes pela Presidência da Associação.

Artigo 18 - As Assembleias Gerais (não extraordinárias) funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) de seus sócios, mais um, convocada na forma do Artigo 16 deste Estatuto; e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes, a critério do Presidente da Associação ou da Comissão de Convocação Especifica, nos casos de excepcionalidades previstas neste Estatuto.

§ 1º - As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples dos presentes, através de voto/aclamação;

§ 2º - Em caso de empate o voto de qualidade será dado pelo Presidente da Assembleia;

§ 3º - Cada associado inscrito só terá direito a 1 (um) voto, sendo permitido votar por procuração, cuja assinatura do outorgante seja reconhecida em cartório ou, antes do dia do pleito, firmada na presença de membro da Diretoria da Associação , ou de Comissão Eleitoral Específica, sendo que a procuração só valerá para um pleito;

§ 4º - O caput deste Artigo não se aplica às Assembleias que deliberarem sobre alterações estatutárias, dependendo sempre, neste caso, da aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, convocados na forma do Artigo 16 deste Estatuto.

§ 5º - Das alterações estatutárias ocorridas caberá recurso mediante requerimento assinado por 1/3 do total de membros regularmente associados que, motivadamente, não houver comparecido à Assembleia que deliberou sobre a alteração do Estatuto. Tal recurso deve ser impetrado à Comissão Diretora (Presidente da Associação) em até cinco dias úteis, após a aprovação da dita alteração.

§ 6º – As proposta de reformas do Estatuto serão disponibilidades na sede social da O.N.G. e/ou através de canal de comunicação associado para a apreciação que antecede ao dia da aprovação das reformas/emendas.

Artigo 19 - No Edital de Convocação das Assembleias Gerais para eleição da Comissão Diretora deverá constar o seguinte:

I - A chapa completa será composta de 10 (dez) membros, sendo eles: Presidente e Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiros; Primeiro e Segundo Secretários e Assessor de Comunicação Social. Estes deverão ser inscritos em até 15 (quinze) dias antes da respectiva Assembleia Geral. O Conselho Fiscal, composto por três membros, será aclamado pela Assembleia Geral, podendo, eventualmente, ser indicado pela diretoria em exercício.

II - Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos e quites com a tesouraria da Associação; que não estejam indiciados por crimes contra o patrimônio, contra a honra ou contra a Administração Pública; e nem acionado administrativamente por descumprir determinação contida neste Estatuto.

III - A listagem dos associados em dia com as normas estabelecidas no Estatuto estará à disposição da comunidade, através da secretaria desta Associação.

IV - O período para inscrição de chapas será de 01 a 15 de outubro de cada ano ímpar, ou a qualquer tempo, em casos excepcionais suscitados e/ou reconhecidos pela Comissão Diretora ou Comissão Específica, ou por Assembleia Geral.

V – A eleição/aclamação da ComissãoDiretora da Associação dar-se-á no mês de Novembro do “ano ímpar”, exceto no caso previsto no item IV, quando a eleição/aclamação se dará no tempo que for oportuno, necessário e conveniente.

VI – O mandato será iniciado no dia 01 de janeiro de cada “ano par”, ou imediatamente após a eleição e posse da Comissão Diretora, a critério da Assembleia Geral e encerrará em 31 de dezembro de cada “ano impar”.

§1º - Nas Assembleias Gerais para eleição da Comissão Diretora (CHAPA COMPLETA) não haverá voto de qualidade e em caso de empate, haverá tantas eleições/aclamações quantas forem necessárias;

§ 2º - O sistema de votação será por aclamação nominal de CHAPA COMPLETA.

§ 3º - Dispensar-se-ão os pormenores e as formalidades do Artigo 19, item IV e VI, no que couber, quando a aclamação se der em decorrência do caso previsto num dos itens I,II ou III, do parágrafo 2º, do Artigo 14, do Capítulo VI, do Título VI.

Titulo VII

Capítulo VII

Da Administração

Artigo 20 - A Comissão Diretora é o órgão de execução e de direção geral da Associação.

Artigo 21 - A Comissão Diretora, eleita/aclamada pela Assembleia Geral é constituída de 06 (seis) membros efetivos, sendo eles: Presidente e Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiros e 1º e 2º Secretários; Assessor de Comunicação Social e 03 (três) membros do Conselho Fiscal (aclamados por Assembleia ou pela diretoria em exercício).

Artigo 22- O mandato dos membros da Comissão Diretora será de, no mínimo, 2 (dois) anos, permitida a sua reeleição, de acordo com o que for decidido na Assembleia Geral de eleição e posse da respectiva Comissão Diretora.

Artigo 23 - Compete a Comissão Diretora:

I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

II - Admitir e demitir servidores, bem como exercer a administração de pessoal;

III - Prever e prover as necessidades da Associação;

IV - Gerir as finanças e administrar o patrimônio;

V - Elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades;

VI - Apresentar na Assembleia Geral Ordinária e ao Conselho Fiscal o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas, balancetes e outros documentos contábeis;

VII- Executar as atividades fim desta Associação, sempre que possível em cooperação com os demais organismos que desenvolvam atividades sócio-comunitárias, proporcionando reais condições de promoção à comunidade através de programas educacionais, sanitários, profissionalizantes, recreativos e de lazer, organizando calendário de promoções sócio-culturais;

VIII- Aprovar acordos, parcerias e convênios;

IX - Propor reformas estatutárias, observando o disposto neste Estatuto;

X – Constituir, nomear e dar posse a Comissões Específicas para melhor eficiência na execução de projetos que forem concebidos ou incorporados pela Associação;

XI - Resolver os casos omissos no presente Estatuto, podendo editar Atos Normativos.

§ 1º - Quando da Assembleia Geral de transmissão de cargos (Posse de Nova Comissão Diretora), deverá ser apresentado pela Comissão Diretora que transmite a posse, relatório das atividades desenvolvidas e prestação de contas, do período máximo de quinze dias corridos para conhecimento e aprovação.

§2º- Poderá, havendo real necessidade, conceder-se à Comissão Diretora que transmite a posse à Comissão Diretoria eleita/aclamada, o prazo mínimo e necessário para a apresentação de relatórios e prestação de contas, e demais regularizados junto aos órgãos competentes, conforme for deliberado.

Artigo 24 - Compete ao Presidente da Comissão Diretora (Presidente da Associação):

I - Representar a Associação, em juízo ou fora dele; junto ou isoladamente do Vice-Presidente;

II - Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e Reuniões Ordinárias da Associação;

III - Admitir e demitir servidores;

IV - Movimentar a conta bancária em conjunto com um tesoureiro, apresentando comprovantes de todas as entradas e saídas de verbas e suas respectivas finalidades ao Secretário e, através deste, e ao Conselho Fiscal;

V - Superintender todas as atividades da Comissão Diretora;

VI - Dar posse, em Assembleia Geral aos membros da nova diretoria (Comissão Diretora) eleita/aclamada, no prazo estabelecido neste Estatuto; ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da eleição/aclamação, quando esta acontecer fora do prazo estatutário preestabelecido, após apresentação e conferência de toda a documentação da Associação.

Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente da Associação:

I - Auxiliar o Presidente da Associação no desempenho de suas funções;

II - Substituir o Presidente da Associação quando por ele requisitado, ou em seus impedimentos regulamentares/legais.

Artigo 26 - Compete ao Secretário:

I - Dirigir todo o expediente;

II - Lavrar e subscrever todas as atas de reuniões da Comissão Diretora e da Assembleia Geral;

III - Organizar, coordenar e superintender todos os serviços da secretaria administrativa relativamente aos setores de pessoal, compras, almoxarifado e serviços gerais.

IV – Manter atualizados todos os registros de associados, situação de regularidade dos associados, pauta das reuniões, cartas/editais/convites para as reuniões, Assembleias e calendário para demais eventos.

Artigo 27- Compete ao Tesoureiro:

I - Ter sob seu controle todos os valores movimentados pela Associação;

II - Responder pelos serviços de tesouraria, contabilidade e patrimônio;

III - Arrecadar receitas e pagar despesas;

IV - Passar recibos;

V - Confeccionar o orçamento anual;

VI - Elabora balancetes, demonstrativos e balanços;

Artigo 28 – Compete ao Assessor de Comunicação Social a publicidade dos deliberações da Comissão Diretora e das informações necessárias ao público em geral, sob orientação do Presidente da Associação.

Do Conselho Fiscal

Artigo 29 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades da Associação, nos seus aspectos ético, contábil e financeiro.

Artigo 30- O Conselho fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos após ser aclamado em Assembleia ou pela diretoria em exercício.

Artigo 31 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de, no mínimo, 2 (dois) anos, permitida a sua reeleição, em igual período aplicado à Comissão Diretora.

Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre; e, extraordinariamente, por solicitação da Comissão Diretora e/ou, ainda, quando julgar necessário ao bom andamento do serviço por ele prestado.

§ Único – Os pareceres ou decisões do Conselho Fiscal serão convalidados pela Comissão Diretora ou pela Assembleia Geral, conforme o caso.

Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os documentos contábeis, balancetes, balanços e relatório anual;
II - Apresentar parecer sobre movimentos financeiros, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretoras.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 34 - A destituição de membros da Comissão Diretora e do Conselho Fiscal, por motivos antiéticos ou práticas de delitos, será competência exclusiva da Assembleia Geral, observando o seguinte:

§ Único - Elaboração de processo formal elaborado por Comissão Específica de Ética, de forma a garantir o direito de defesa e do contraditório do investigado, constituída especificamente para este fim, pela Comissão Diretora ou pelo Conselho Fiscal, conforme o caso. O pedido de renúncia, antes do processo, supre o mesmo, mas não impede que a Administração recolha e arquive provas/indícios/vestigios e os arquive para futuros efeitos.

Artigo 35 - Na ocorrência da vacância ou renúncia aos cargos e/ou funções, serão obedecidos os dispositivos do presente Estatuto para a efetiva composição do quadro da Comissão Diretora, através da promoção hierárquica dos demais integrantes do órgão executivo da Associação.

§ 1º - A eventual vacância na Comissão Diretora e no Conselho Fiscal, ou em Comissões Específicas serão preenchidos no mais breve possível, não podendo a vacância permanecer por mais de 30 (trinta) dias.

§ 2º - Para a assunção dos cargos e funções vacantes de Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiros, até que ocorra a nova eleição/aclamação de Comissão Diretora, o sucessor imediato suprirá a falta e assumirá automaticamente a vaga de seu antecessor cujo cargo vagou obedecendo a ordem hierárquica prevista para a Comissão Diretora e consoante a ordem em que foi constituída. De tudo registrar-se-á ata para todos os fins legais.

Artigo 36 - Será considerado vago o cargo de membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) reuniões alternadas, no período de vinte e quatro meses, sem justificativa formal acatada pelo Comissão Diretora.

§ ÚNICO - A vacância prevista neste Artigo 35 é automática e independe de deliberação. Todavia, a omissão da diretoria em declarar e registrar em ata a vacância do cargo permite a validade do “status quo”.

Artigo 37 - A responsabilidade dos membros da Comissão Diretora cessará coma aprovação das contas pela Assembleia Geral.


Artigo 38 - No afastamento temporário justificável de algum dos membros da Comissão Diretora, o cargo e função do afastado será ocupado por outro membro da diretoria, de acordo com a ordem de sucessão hierárquica prevista para os cargos e/ou funções. 


Artigo 39 - As Atas da Associação poderão ser redigidas na forma manuscrita, em Livro de Atas apropriado, ou poderão ser digitadas. Quando digitadas, terão a forma original arquivada em pasta apropriada com cópias afixadas (coladas) no referido Livro de Atas.

 

Artigo 40 - São considerados Sócios Fundadores, aqueles que subscreveram o Livro de Presença da Assembleia de Fundação.

Artigo 41 - A Associação, através de sua Assembleia, é soberana nas suas decisões, não se sujeitando a qualquer ingerência político-administrativa de órgãos públicos.

Anexos:

Anexo I - Ficha de associado (não menor de dezesseis anos).

Anexo II - Requerimento de inscrição de chapa.

Anexo III – Requerimento de Baixa do Rol de Membros da Associação.

Anexo IV – Lista de presença em reuniões/Assembleia.

Anexo V – Convocação/Convite para Reunião e/ou Assembleia, (quando não contatados na Reunião ou Assembleia anterior).

Anexo VI – Termo de Assunção de Posse e Compromisso da Diretoria.

Anexo VII – Requerimento ao Presidente do Bairro.

Anexo VIII- Termo de Renúncia.


Muriaé, 05 de Junho de 2015.


Comissão Diretora da Associação dos Moradores do Bairro Quinta das Flores

Nenhum comentário:

Postar um comentário