Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais.
Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez
que ao cumprirmos nossas obrigações permitimos que o outro exerça também
seus direitos. (Wikipédia, a enciclopédia livre)
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.
Cada imóvel tem sua matrícula própria, aberta quando se faz o primeiro registro.
O que é o registro? Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.
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O que é e como deve funcionar um Cartório de Registro de Imóveis
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.
Cada imóvel tem sua matrícula própria, aberta quando se faz o primeiro registro.
O que é o registro? Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.
Os cartórios de Registro de Imóveis fazem parte do Judiciário? Não.
- O tabelião é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.
- Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?
- Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de Registro de móveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.
- Por que devo registrar meu imóvel?
- De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.
- Onde devo fazer o registro de meu imóvel? O registro do imóvel deve ser feito no cartório que atende a área (região administrativa) onde o imóvel se localiza. Consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.
- O que é preciso para fazer o registro de uma compra e venda de imóvel?
- Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
- Quais são os atos realizados no Cartório de Registro de Imóveis?
- No Cartório de registro de Imóveis são efetuados a matrícula, o registro dos imóveis e, ainda, as averbações que tenham relação com esses bens.
- O que é a matrícula?
- A matrícula é o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório.
- Se houver alguma exigência para que seja feito o registro, o que devo fazer?
- Se houver alguma exigência para que o imóvel possa ser registrado, o cartório deve indicar por escrito. Caso você não concorde, ou não possa cumpri-la, poderá pedir ao Tabelião que encaminhe a dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos para decidir a questão.
- Que documentos devo apresentar para solicitar registros e averbações?
- Os documentos necessários variam de acordo com o que se registra ou averba. Procure o cartório para saber exatamente o que precisará apresentar para efetuar seu ato.
- Quem pode requerer uma certidão no Registro de Imóveis?
- Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo ou interesse.
- Posso registrar minha escritura de promessa de compra e venda do imóvel?
- Sim, você deve registrá-la e, ao fazer isso, garante que o imóvel não seja vendido a outra pessoa. O comprador poderá, depois, efetivar a escritura definitiva, que também deverá ser registrada.
- Quem está comprando uma casa, apartamento, lote, qualquer imóvel, precisa obter a certidão no registro imobiliário para saber qual a situação jurídica atual do bem. Assim terá segurança na realização do negócio. (O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) indica quais os atos que devem ser registrados na matrícula do imóvel.
- O que é a averbação?
- Averbação é o ato de anotar alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São averbadas, por exemplo, as mudanças de nome do proprietário do bem, se ele mudou de estado civil e outros atos que tenham relação com aquele imóvel.
- Peça certidão de ônus reais no cartório onde está registrado o imóvel para ter certeza de que ele pode ser negociado. Peça também ao vendedor uma certidão de débitos de IPTU e certidões que comprovem que não existem dívidas, ações de cobrança e pendências na Justiça que tenham ligação com o imóvel.
- O que é uma Certidão de Ônus Reais?
- É uma certidão que permite saber os registros e as averbações anotados na matrícula do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.
- É bom saber que:
- De acordo com a lei, os atos mais comuns a serem registrados ou averbados, são: escritura de compra e venda; formal de partilha – documento feito ao final do inventário; alterações nos nomes dos proprietários do imóvel; contratos de promessa de venda; loteamentos urbanos e rurais; usufruto.
- Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?
- A pessoa que apresenta o documento no cartório, normalmente o comprador.
- A quem posso reclamar se não estiver satisfeito com o atendimento ou com o serviço prestado pelo cartório extrajudicial?
- Primeiro, faça sua reclamação ao próprio tabelião, que é o responsável pela prestação do serviço. Depois disso, se ainda estiver insatisfeito, procure a Ouvidoria Geral no número 0800 614646.
- Quando são pagas as custas no Cartório de Registro de Imóveis?
- As custas são pagas no ato da entrada do documento a ser registrado.
Sites úteis:
http://www.tjdft.jus.br
http://www.tjdft.jus.br/cidadãos-extrajudiciais
http://www.distribuidordf.com.br
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
http://www.tst.jus.br/certidao
http://www.receita.fazenda.gov.br
21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.
http://www.tjdft.jus.br
http://www.tjdft.jus.br/cidadãos-extrajudiciais
http://www.distribuidordf.com.br
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
http://www.tst.jus.br/certidao
http://www.receita.fazenda.gov.br
ALISTAMENTO MILITAR
O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual é o período do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).
5) Completo 18 anos em 2014 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o
Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos
como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira
de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de
identificação funcional; outro documento público que permita a
identificação do alistado.
9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de fora do prazo. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de fora do prazo. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar
(CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento
comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar
inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar
(órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações
devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o
brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.
17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta
na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de refratário. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de refratário. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
19) O que significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
Devem ser levados os seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de identidade ou prova equivalente;
- Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
- Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de
acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei
nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.
23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
Petição à Casa Branca quer ação contra ‘expansão comunista’ operada por Dilma
Há sete dias no ar, uma petição popular americana solicita à Casa Branca que "se posicione" contra a "expansão bolivariana comunista no Brasil promovida pelo governo de Dilma Rousseff", após a reeleição da presidente brasileira. Segundo o pedido, Dilma "continuará o plano de seu partido de estabelecer um regime comunista no Brasil — nos moldes bolivarianos propostos pelo Fórum de São Paulo" e "os EUA precisam ajudar os promotores da democracia e da liberdade no Brasil". (Agência O Globo 04/11/2014)
ORIENTAÇÃO FINANCEIRA E AO CONSUMIDOR
(extraído da Cartilha de Orientação Social DEEAS/PMMG)
1. ORIENTAÇÃO FINANCEIRA ÀS FAMÍLIAS
- Uma família deve ser gerenciada como uma pequena empresa. Isto pode parecer simples, mas não é. Existem vários “departamentos” a serem administrados, por exemplo: marido, esposa, filhos, casa, carro, animais de estimação. Cada um dos “departamentos” apresenta uma demanda, tendo cada qual uma atribuição. Assim, se não houver uma sintonia, uma comunicação entre eles, a “empresa” pode ir à falência.
- É importante, portanto, que cada um faça a sua parte para que a família não “caia no vermelho”. Todos os membros devem ter acesso ao orçamento, que deve ser rigorosamente cumprido. As metas devem ser claras e todos têm que estar de acordo para que não hajam falhas.
- Os integrantes das famílias devem ter consciência de que as necessidades são muitas, mas o salário e demais ganhos não são suficientes para atender a todos os nossos desejos.
1.1 ORÇAMENTO FAMILIAR
- Fazer o orçamento familiar não se limita apenas a anotar as despesas realizadas. Envolve planejar, estabelecer prioridades e controlar entrada e saída de dinheiro. É necessário entender nossos hábitos de consumo.
- A elaboração de um orçamento familiar não é uma tarefa fácil. Porém, é de extrema necessidade e utilidade.
- É necessário estabelecer objetivos comuns e conversar francamente sobre as finanças com a família, para que cada um esteja comprometido em fazer sua parte. Agindo desta maneira você poderá garantir a estabilidade das finanças no presente e prevenir o futuro, o que irá gerar a harmonia no lar.
1.2 COMO FAZER UM PLANEJAMENTO FINANCEIRO FAMILIAR
Para fazer um planejamento financeiro familiar adequado, é
necessário observar alguns quesitos.
a) Primeiro passo:
- identificar para onde está indo o dinheiro, da seguinte
forma:
- discriminar as despesas fixas: água, luz, gás, telefone,
aluguel, condomínio, transporte, educação, assistência médica, alimentação,
gasolina, dentre outras.
- considerar as despesas eventuais, tais como: remédios,
concertos em geral, cabeleireiros, oficina mecânica, lazer, vícios, prestações,
tributos, cheques pré-datados, gastos com cartão de crédito, etc.
b) Segundo passo: com o levantamento feito, de acordo com o
primeiro passo, você deve projetar o orçamento para os próximos meses,
considerando as despesas sazonais, que são aquelas que ocorrem em determinado
período do ano, tais como: gastos com volta às aulas, IPVA e demais impostos,
datas comemorativas (dia das mães, dos pais, dos namorados, da criança, natal,
páscoa, etc.) e férias em família.
Alerta: tais despesas podem representar um gasto substancial
em seu orçamento.
c) Terceiro passo: registrar as receitas, tais como
salários, abonos e rendas extras (utilize sempre o valor líquido recebido).
d) Quarto passo: fazer o balanço das receitas e despesas
mensais (receitas menos despesas).
Alerta: se possível, reserve uma parcela para algum
investimento.
e) Quinto passo: anotar em um papel e deixar em sua carteira
as despesas do mês atual e dos outros meses, sucessivamente. Também é
importante fazer um planejamento diário dos seus gastos, tendo sempre em mãos o
seu extrato bancário e os canhotos de seus cheques.
1.3 DICAS PARA CONTROLE FINANCEIRO E PARA “SAIR DO VERMELHO”
- A solução para sair do endividamento não se resume a pegar empréstimos. Pelo contrário, o dinheiro pode estar disponível a qualquer momento, mesmo que a pessoa esteja com restrições ao crédito.
- O problema é que este dinheiro “fácil” vem com altas taxas de juros, que podem comprometer o orçamento e, especialmente, a subsistência da família.
- Portanto, não é aumentando as despesas, contraindo novos empréstimos, que uma pessoa conseguirá “sair do vermelho”, mas sim adotando um conjunto de medidas para que a situação seja controlada.
Algumas dicas podem auxiliar nesse controle da situação.
a) Anotar diariamente o que você gasta, mesmo que a forma de
pagamento seja por meio de crediário, cartões de crédito ou cheque pré-datado.
O ideal é abrir um caderno de anotações para inserir, diariamente, os valores
do produto comprado ou serviço realizado.
Deste modo, você terá uma visão do que mais consome durante
o mês. E poderá, então, estudar o que pode ser reduzido ou economizado.
Você deverá anotar tudo, mesmo que sejam centavos, e também
o que está descontado no contracheque. Assim, você terá uma noção clara de seus
gastos, no final do mês, e verá para onde o seu dinheiro está indo.
b) Controlar seu saldo bancário, retirando, semanalmente, o
extrato. Isto evitará o pagamento de juros nos Bancos.
c) Você deve pensar antes de consumir. É muito importante
saber diferenciar suas necessidades dos seus desejos. Uma dica para criar
mecanismos de defesa contra o impulsos consumistas, é fazer as seguintes
perguntas: “Eu realmente preciso disso? Tenho dinheiro para pagar? Posso deixar
para outra oportunidade?”
d) Conhecer bem os instrumentos bancários disponíveis antes
de utilizá-los (cartão de crédito, cheque especial e cheque pré-datado), pois é
importante saber o que são e como usá-los corretamente.
e) Economizar na utilização de água, luz e telefone, além de
comprar, no Supermercado, apenas o que for essencial.
f) Priorizar o pagamento das despesas fundamentais (água,
luz, alimentação, aluguel, prestação da casa, etc.). O importante é não deixar
em atraso as despesas essenciais para manter a sua casa e dar conforto e
segurança a sua família. Se você não estiver conseguindo quitar seus
empréstimos, eles podem ser renegociados.
g) Não contrair um empréstimo para quitar outro. Você
continuará devendo.
h) É essencial conversar com sua família e analisar onde
poderá haver corte de gastos.
i) Ter controle sobre os seus gastos e os de sua família.
j) Não “emprestar” seu nome como avalista/fiador ou
comprador.
k) Estabelecer objetivos e metas claras, de acordo com as
necessidades de sua família.
1.4 DICAS SOBRE UTILIZAÇÃO DE CHEQUE, CHEQUE PRÉ-DATADO E
CHEQUE ESPECIAL
a) Os cheques emitidos devem ser controlados através de
anotações das datas e dos valores, nos canhotos dos talões.
b) Os “fundos” das contas correntes devem ser regularmente
verificados.
c) No caso dos cheques pré-datados, deve haver um controle
dos valores e das datas, além da citação da pessoa/empresa para a qual foi
emitido.
d) Os valores dos cheques pré-datados deverão fazer parte do
orçamento, durante os meses em que serão descontados.
e) Procure preencher cheques cruzados e nominais.
f) O uso do cheque especial deve ser evitado, principalmente
quando passa a ser constante. Deve também ser contado como parte dos
rendimentos. O cheque especial pode levá-lo a um enorme endividamento.
g) Se você não tem controle sobre o uso do cheque especial,
é melhor pedir ao Banco para que retire o limite de sua conta bancária. Se você
usar o limite sucessivamente, isso vai levá-lo a um descontrole financeiro.
1.5 HORA DO AJUSTE
- Não é fácil mudar de hábitos do dia para a noite, mas converse com a sua família. O diálogo é muito importante neste momento. Lembre-se de que não deve tocar no assunto na hora do almoço, do jantar ou quando as pessoas estão fazendo uso de bebida alcoólica. Reconheça o problema como familiar e estabeleça de 10 a 15 minutos por semana para cuidar do orçamento. Não esconda aos problemas e não fuja do assunto, pois as angústias e as alegrias devem ser divididas com a família.
- Quando você compartilha um problema, ele fica mais simples de ser resolvido.
- Identifique quais são os gastos que podem ser substituídos por outros, mais baratos. Identifique quais podem ser reduzidos ou até mesmo cortados do orçamento.
- Além disso, reconheça suas limitações. E, se for necessário, procure a ajuda de um profissional. O acompanhamento de um psicólogo nestes momentos pode ser primordial.
- Se você não gosta de gerenciar as suas finanças e de sua família, delegue essa tarefa para outra pessoa.
1.6 POUPANÇA
- Não importa o valor que você reserva para poupar. O que caracteriza o poupador não é a quantidade de dinheiro que ele tem, mas sua disciplina. Mesmo quantias pequenas podem virar verdadeiras fortunas ao longo do tempo.
- Para aprender a gerenciar o orçamento familiar não é preciso entender de bolsa de valores, juros compostos ou mercado financeiro. Estas informações são importantes, porém, necessário mesmo é controlar a entrada e a saída de dinheiro. Os gastos extras, quase sempre, estão ligados a fatores emocionais.
- Lembre-se que seu orçamento só estará equilibrado quando você controlar o seu salário e as suas despesas. E é muito importante que você tenha um objetivo pelo qual poupar.
- Siga o lema: “custe o que custar, no final do mês o meu salário tem que sobrar.”
2 DIREITOS DO CONSUMIDOR
2.1 TERMOS E DEFINIÇÕES
- Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, tais como automóveis, alimentos, imóveis residenciais, etc.
- Serviço: qualquer atividade fornecida, que se dá mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Excluem-se desse rol aquelas atividades que configuram relações trabalhistas.
- Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Destinatário final: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não define expressamente o que seja o destinatário final. A doutrina, no entanto, entende que é aquele que encerra o processo econômico, ou seja, quem utiliza o produto ou serviço para satisfação pessoal, para uso privado
- Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- Relação de Consumo: é a troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor.
2.2 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (ART. 6º DO CDC)
- Proteção da vida e da saúde: é o direito que o consumidor possui de ser avisado pelo fornecedor, antes de adquirir um produto ou utilizar um serviço, dos prováveis riscos que estes podem trazer a sua saúde ou segurança.
- Educação para o consumo: o consumidor tem assegurado o direito de ser orientado sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
- Liberdade de escolha de produtos e serviços: quem consome tem garantia do livre direito de escolha.
- Informação: qualquer produto adquirido deve trazer informações claras e precisas sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos e apresentação do modo de utilização. Aquele que oferecer um serviço também tem o dever de fornecer informações.
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: tudo o que for anunciado deve ser cumprido, caso contrário o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato e de receber de volta tudo o que pagou. A publicidade enganosa e a abusiva também são consideradas como crime (art. 67, CDC).
- Facilitação da Defesa dos Direitos do Consumidor: em certos casos, o CDC garante a proteção do consumidor com a inversão do ônus de provar os fatos, o que, via de regra, recai sobre quem alega.
- Indenização: quando for prejudicado, o consumidor deve ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
- Acesso à Justiça: o consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir para que seus direitos sejam respeitados.
- Qualidade dos serviços públicos: o Código de Defesa do Consumidor assegura a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
2.3 OUTROS DIREITOS DO CONSUMIDOR
2.3.1 PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR (ART. 6º,
I, 8º 9º E 10 DO CDC)
- O Consumidor tem o direito de ser protegido dos produtos considerados perigosos. Sejam um alimento que contenha uma substância prejudicial à saúde; açougues que vendam carnes embrulhadas em jornal ou saco de lixo ou um remédio que cause dependência.
- Os fornecedores devem informar ao consumidor, através das embalagens, rótulos e material publicitário, sobre os riscos que seus produtos podem apresentar.
2.3.2 A PUBLICIDADE E O CONSUMIDOR (ART. 30, 35, 36, 37 E 38
DO CDC)
A propaganda de um produto ou serviço deve ser de fácil
entendimento. Além disso, é proibida a veiculação de propaganda enganosa (que
contém informações falsas sobre características, quantidade, origem, preço ou
propriedades) ou abusiva (propagandas que gerem discriminação, provoquem
violência, explorem a superstição, aproveitem da inexperiência das crianças,
desrespeitem os valores ambientais, etc). 27
2.3.3 PROTEÇÃO CONTRATUAL
Definição: Contrato é todo acordo por escrito que duas ou
mais pessoas fazem. Nele se estabelecem quais os direitos e deveres do
fornecedor e do consumidor, através de cláusulas.
Todo contrato deve ter:
- letras em tamanho de fácil leitura;
- linguagem simples;
- cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem
destacadas.
Contrato de adesão (art. 54 do CDC): o fornecedor entrega o
contrato pronto ao consumidor, não existindo a possibilidade de discussão das
cláusulas (formulário padronizado).
Cláusulas Abusivas: geram desvantagem ou prejuízo ao
consumidor em benefício do fornecedor. Elas são nulas. O consumidor poderá,
portanto, requerer seu cancelamento ao judiciário.
Importante: não assine um contrato que tiver cláusulas
abusivas, como, por exemplo, aquelas previstas no art. 51 do CDC:
- que diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de
dano;
- que proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber
o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
- que estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do
fornecedor ou do consumidor;
- que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- que obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no
caso de um processo;
- que proíbam o consumidor de recorrer diretamente à
Justiça;
- que autorizem o fornecedor a alterar o preço;
- que permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a
autorização do consumidor.
2.3.4 GARANTIAS
Existem dois tipos de garantias, a legal e a contratual.
Garantia Legal: não depende do contrato que foi feito, pois
já está prevista no CDC (Arts. 26 e 27 do CDC).
Garantia Contratual: completa a garantia legal. É dada pelo
próprio fornecedor (Art. 50, CDC).
2.3.5 CONCESSÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 52 DO CDC)
Quando você for comprar à prestação, o fornecedor tem a
obrigação de informar:
- o preço do produto ou serviço, em moeda nacional, os
valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento;
- os acréscimos previstos por lei;
- a quantidade e a data de vencimento das prestações;
- o total a ser pago à vista ou financiado.
A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2%
do valor da prestação.
Você pode adiantar o pagamento de toda a dívida ou de parte
dela, com direito à redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
2.3.6 COBRANÇA DE DÍVIDAS (ARTIGO 42 DO CDC)
- O Fornecedor, na cobrança de dívida, não pode ameaçar ou fazer o consumidor passar vergonha em público. Ele também não poderá ser cobrado, sem motivo justo, em seu local de trabalho. É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, sem justificativa, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida.
- Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago ou mais do que realmente é devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.
2.3.7 PRÁTICAS ABUSIVAS (ARTIGO 39 DO CDC)
São exemplos de práticas consideradas abusivas:
a) condicionar a venda de um produto à compra de outro. Isto
se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. Além disso, é crime previsto na Lei
nº 8.137/90;
b) o fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou
ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou
posição social, para coagi-lo a comprar seus produtos ou realizar seus
serviços;
c) quem vai prestar um serviço é obrigado a apresentar, antes
da realização do trabalho, um orçamento por escrito do preço da mão de obra,
material a ser usado, forma de pagamento, data da entrega e qualquer outro
custo;
d) o fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar
um produto ou terminar um serviço;
e) o fornecedor tem obrigação de obedecer o valor do
contrato. Ele não pode aumentar o valor do produto ou do serviço se o aumento
não estiver previsto.
2.3.8 RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR (ARTS. 12 A 25, CDC)
Definição: um produto ou um serviço defeituoso é aquele que
não oferece a segurança que dele se espera.
Tipos: existem dois tipos de vícios de produto: vício de
qualidade e vício de quantidade do produto.
O vício de qualidade pode ser:
a) por inadequação: o produto é inadequado ao fim que se destina
b) por insegurança: o produto tem defeito.
Responsabilidades: o fornecedor, independentemente da
existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso
ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do
produto e riscos que ele oferece.
Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente,
os responsáveis a serem acionados são:
- o fabricante ou produtor;
- o construtor;
- o importador;
- o prestador de serviço.
O comerciante é também responsável pelos danos quando:
- o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem
encontrados;
- o produto não tiver a identificação clara do fabricante,
produtor, construtor ou importador;
- não conserva os produtos perecíveis como se deve.
O que o consumidor pode exigir?
- que o serviço seja feito novamente, sem pagar nada por
isso, ou
- abatimento no preço, ou
- devolução, em dinheiro, do que você pagou, com correção.
Defeito de fabricação do produto: o fornecedor tem 30 dias
para corrigi-lo ou saná-lo. Depois desse prazo, se o problema não for
solucionado, poderão ser requeridos:
- a troca do produto, ou
- o abatimento no preço, ou
- o dinheiro de volta, com correção.
Problema na quantidade do produto: nesse caso, você tem o
direito de exigir:
- a troca do produto, ou
- o abatimento no preço, ou
- que a quantidade seja completada de acordo com o que está
escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou
- o dinheiro de volta, com correção.
2.3.9 PRAZOS (ARTIGO 26 DO CDC)
Vícios de fácil constatação: para reclamar de vícios de
fácil constatação, o prazo contará a partir da data que o consumidor recebeu o
produto ou que o serviço terminou, assim especificado:
a) 30 (trinta) dias para reclamar de produtos ou serviços
não duráveis. Exemplos: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia.
b) 90 (noventa) dias para reclamar de produtos ou serviços
duráveis. Exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro.
Vícios de difícil constatação (vícios ocultos): se o vício
for oculto, ou seja, se o defeito for difícil de se notar, os prazos começam a
ser contados da data em que o vício apareceu.
2.3.10 DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ARTIGO 49 DO CDC)
O direito de se arrepender e desistir do contrato só existe
quando o contrato é feito fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo,
por telefone, telemarketing ou internet.
O prazo para se arrepender é de 07 dias.
2.4 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SNDC
Os órgãos que fazem parte do SNDC são:
- o PROCON e similares, nos Estados e Municípios;
- a vigilância sanitária e agropecuária;
- o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas - IPEM;
- os Juizados Especiais, além da Justiça comum;
- as Promotorias de Justiça, Órgãos do Ministério Público;
- as Delegacias de Polícia Especializada;
- as Entidades Civis de defesa do consumidor;
- a Embratur;
- a SUSEP.
2.5 COMO E ONDE RECLAMAR
- Antes de mais nada, você deve procurar o Fornecedor, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.
- Se o problema não for resolvido, você pode recorrer a um Órgão de proteção do consumidor. O mais utilizado é o PROCON, pois eles auxiliam um possível acordo com os fornecedores, atendendo o consumidor nas áreas de alimentos, assuntos financeiros, habitação, educação, produtos, saúde e serviços.
2.6 COMO MOVER UMA AÇÃO?
- O consumidor pode procurar a assistência jurídica gratuita, no caso de não poder pagar, ou pode procurar um advogado de sua confiança.
- Importante: Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor que 40 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial, que tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos.
- Obs.: é obrigatória a presença de um advogado caso o valor da causa seja superior a 20 salários mínimos.
2.7 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
2.7.1 CHEQUE: Dicas e informações importantes
Cheque roubado:
- evite sair de casa levando cheques assinados;
- tenha o cuidado de cruzar seus cheques. Isso faz com que o
cheque seja pago apenas pelo depósito e compensação bancária;
- se você for vítima de furto ou roubo, vá até a delegacia
mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência;
- leve o boletim ao banco que você tem conta, informando o
número e valor do cheque, e peça para sustá-lo;
- se o roubo acontecer fora do expediente bancário, em
finais de semana ou feriados, comunique o fato ao SERASA. www.serasa.com.br
Cheque pré-datado (ou pós-datado):
- o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ou seja, a
partir do momento em que é emitido, sua data já nasce vencida. Apesar da
reiterada prática de emitir cheques pós-datados, vale ressaltar que não há
autorização legal para seu uso.
- apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas
partes gera dano moral. Nesse sentido, existe a Súmula 370, do Superior
Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a
apresentação antecipada do cheque pré-datado".
- mesmo diante da edição da referida Súmula, recomenda-se
que o consumidor só emita cheque pré-datado se o estabelecimento for de sua
confiança. Recomenda-se, também, que conste da nota fiscal a data da entrada de
cada cheque. Agindo desta forma, o consumidor evitará problemas e não precisará
recorrer ao judiciário.
Cheque sustado:
- só peça para sustar um cheque se houver um motivo muito
forte para isso, como perda ou roubo do cheque ou do talonário. Apenas desta
maneira o consumidor estará livre da obrigação de pagamento.
Cheque especial:
- evite usá-lo. “Entrar” no cheque especial pressupõe gastar
mais do que você tem no seu saldo bancário. Ademais, o banco cobrará uma taxa
extra, além dos juros, até que a dívida seja coberta.
2.7.2 CARTÃO DE CRÉDITO
Tenha cuidado com o uso abusivo dos cartões de crédito. Os
juros praticados pelas administradoras de cartão de crédito, no caso de
atrasos, são extorsivos, podendo chegar em até 15% ao mês.
Atente, ainda, para algumas questões quanto ao uso do cartão
de crédito:
- nunca deixe seu cartão de crédito com terceiros, nem a
senha junto com o cartão;
- se você receber um cartão de crédito sem ter feito o
pedido, rasgue-o imediatamente e peça à administradora que o cancele;
- se o seu cartão for roubado, ligue imediatamente para a
administradora solicitando o seu cancelamento e bloqueio;
- anote o código de atendimento;
- depois de tomadas essas providências, você não será mais
responsável pelas compras feitas. Se, mesmo assim, você for cobrado, procure um
Órgão de defesa do consumidor.
Rescisão de Contrato:
- você tem o direito de desistir de um contrato que tenha
feito por um certo prazo (um ano, por exemplo). Caso isso ocorra, você terá
direito à diferença da importância que pagou. A empresa pode reter, em alguns
casos, uma parte (10%, por exemplo) do que você pagou, a título de indenização.
Entretanto, você correrá o risco de não receber o que já pagou pelos meses que
faltam, até o fim do contrato.
- se foi a administradora quem desistiu ou rescindiu o
contrato, você receberá o valor do que pagou pelo ano todo. Isso, no caso de
você ter cumprido todas as cláusulas do contrato, exceto aquelas porventura
abusivas.
2.7.3 CONSÓRCIOS
No caso dos consórcios, todo cuidado é pouco. Mesmo as
empresas autorizadas pelo Banco Central não oferecem garantia ao consorciado,
em casos de liquidação ou falência. Portanto, o risco do consorciado é
integral. Optando por este sistema de compra, confira, antecipadamente, junto
ao Banco Central e Órgãos de Defesa do Consumidor, a idoneidade da empresa.
Consulte também pessoas da sua confiança para se informar acerca da seriedade
da empresa e da saúde financeira dela.
No caso de adesão a um consórcio, é preciso ficar atento ao
seguinte:
- a administradora não tem a obrigação de comunicar a você
os possíveis aumentos das prestações;
- é obrigação do consorciado participar das assembleias
mensais. Nestas assembleias são tratados assuntos referentes a reajustes e
tomadas de decisões. Comparecendo às reuniões, você pode fiscalizar os atos da
administradora;
- no caso de atraso de pagamento, a administradora pode
cobrar juros e correção monetária;
- se você for sorteado, é obrigado a retirar o produto ou
trocá-lo por uma carta de crédito. Você tem o prazo de 03 dias para apresentar
o pedido de retirada e as garantias exigidas no contrato;
- se você não for sorteado, pode desistir do consórcio a
qualquer tempo;
- se você desistir, por motivo justificado e por escrito,
receberá o que pagou, menos a taxa de administração.
2.7.4 SEGUROS (REGRAS GERAIS)
Preste atenção nas regras básicas para se fazer um seguro:
- escolha uma seguradora séria. Pesquise. Informe-se a
respeito da seguradora;
- uma boa seguradora deve ser conhecida pelo pagamento
correto e excelente serviço de apoio e atendimento a seus segurados;
- lembre-se de que nem todos os seguros são iguais. Consulte
um corretor;
- o bom corretor é um profissional especializado em seguros
e conhece todos os detalhes do processo, acompanhando-o até a solução final;
- o prazo de indenização é de 30 dias. Este prazo começa a
contar a partir da data de entrega de toda a documentação solicitada ao
segurado;
- se o prazo não for respeitado, ou se o contrato não for
cumprido, reclame à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Ao contratar um seguro de vida, fique igualmente atento:
- analise cuidadosamente todo o contrato (apólice),
especialmente no que se refere aos valores das mensalidades e das indenizações
em caso de morte;
- cuidado com falsas promessas dos corretores;
Quanto ao seguro de veículos:
- verifique na apólice quais são os valores a serem
ressarcidos, especificamente, em cada caso, tais como nos casos de perda total,
furtos ou roubos, danos contra terceiros, etc;
- confira, junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, se não
existem pendências contra a seguradora;
- em caso de sinistros, exija o valor da indenização que
consta da apólice; e não o preço de mercado.
2.7.5 PACOTES TURÍSTICOS
A venda de pacotes turísticos pode gerar alguns problemas,
principalmente no que se refere ao grande número de empresas clandestinas que
estão operando no mercado, atualmente.
Fique atento às seguinte orientações:
- escolha uma agência de turismo registrada na Embratur;
- consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o
serviço e verifique, junto ao PROCON e à Embratur, se existe alguma queixa ou
denúncia registrada contra a agência;
- procure conhecer detalhadamente todos os dados da viagem,
como por exemplo o tipo de transporte, a qualidade das acomodações, quais
refeições estarão cobertas, etc. Estas informações devem constar dos contratos,
afim de evitar eventuais reclamações;
- peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe
forneça o documento de confirmação de reserva do hotel, a nota de débito ou
recibo da fatura do hotel, passagens com assento marcado, etiquetas de bagagem
personalizadas, o roteiro da viagem e uma cópia da programação;
- evite o pagamento à vista, pois, em casos de contratempo,
fica mais fácil recuperar o prejuízo, por meio de suspensão de pagamentos
futuros;
- ocorrendo algum descumprimento por parte da agência,
procure munir-se de documentos, fotografias e testemunhas, além do registro de
reclamações no hotel, ou no guichê da empresa de transporte. Desta forma, você
poderá reivindicar, com maior segurança, a indenização pelos prejuízos.
2.7.6 PLANOS DE SAÚDE
Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor
plano de saúde para você e sua família, você deverá observar o seguinte:
- segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), é preciso pedir
à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do
plano na ANS;
- no site da ANS (www.ans.gov.br) você encontra informações
e avaliações de operadoras;
- o plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e
tratamentos que estejam devidamente previstos no contrato;
- o mínimo necessário a ser oferecido pelo plano, no
contrato, é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial,
hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico);
- se o seu contrato mencionar algum atendimento que não
esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir esse tipo de
atendimento.
Carência: depende do tipo de plano de saúde que você
contratar. Consta do site da ANS a seguinte informação:
Reajuste: os planos de saúde individuais ou familiares só
podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, definido pela ANS, na
data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária.
O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em
5 anos e, o último, aos 59 anos.
Doença pré-existente: a empresa não pode, em nenhuma
situação, recusar um cliente, mas se você declarar que tem alguma doença no
momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas:
suspender, por até dois anos, o atendimento de alguns procedimentos
relacionados à doença que você declarou, ou fazer um acréscimo no valor da
mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os
relacionados a essa doença.
Cancelamento: a empresa só poderá cancelar o contrato em
caso de fraude (como deixar de declarar uma doença ou “emprestar” a carteirinha
para outra pessoa, por exemplo) ou de não pagamento da mensalidade, por dois
meses, consecutivos ou não. Nos casos de cancelamento do contrato por não
pagamento da mensalidade, a empresa é obrigada a avisá-lo com 10 dias de
antecedência.
2.8 PESQUISA DE PREÇOS
O PROCON Assembleia, o PROCON de MG e o Movimento das Donas
de Casa e Consumidores de MG realizam, periodicamente, pesquisa de preços dos
produtos de supermercados, de padarias, de pizzarias, de combustíveis, de
brinquedos, dentre outros. O resultado dessas pesquisas pode ser visto nos
seguintes endereços eletrônicos:
- www.almg.gov.br;
- www.pbh.gov.br;
- www.pgj.mg.gov.br;
- www.mdcmg.com.br.
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